Direitos Humanos e do Trabalho: Condições Laborais Justas nas Empresas
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2014v15n1p%25pResumo
O presente trabalho objetivou compreender se a nova regulamentação do aviso prévio (Lei 12.506), na percepção do trabalhador ou potencial trabalhador, promove apoio e respeito às condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Cabe ressaltar que o aviso prévio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88 que era de no mínimo 30 dias, dependia de regulamentação que só ocorreu após 23 anos. O aviso prévio assegura um tempo mínimo para que o empregado possa procurar uma nova colocação no mercado de trabalho ou o empregador possa procurar um substituto para o empregado que sai. Nesse contexto, a pesquisa teve, como finalidade, uma análise exploratória e descritiva deste tema atual, por meio de investigação bibliográfica e de campo com aplicação de questionários a 30 discentes da Faculdade Anhanguera de Brasília, campus Águas Claras – DF, dos cursos de Direito, Enfermagem e Pedagogia. Os resultados evidenciaram que a nova Lei traz importante contribuição aos direitos humanos no que tange às condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego.