Decretação Superveniente de Carência da Ação
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2013v14n1p%25pResumo
O presente artigo analisa o principal instituto derivado da estreita relação existente entre Direito e Processo: a ação. Partindo do exame e exposição das teorias da ação à luz da evolução da teoria da Tutela Constitucional do Processo, busca-se estabelecer os contornos de sua importância para a efetividade da prestação jurisdicional. Em prosseguimento, volta-se ao exame em específico das condições propostas pelo legislador para o exercício do direito público subjetivo de ação e a pertinência de sua existência diante do atual estágio de desenvolvimento científico. Ao final, debruça especificamente na questão atinente à problemática da extinção do processo diante da carência de uma das condições da ação.
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Publicado
2015-07-02
Como Citar
QUINAIA, Cristiano; BATISTUCI, Karina de Almeida. Decretação Superveniente de Carência da Ação. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2013v14n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/477. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos