Improbidade Administrativa: Imprescritibilidade da Ação de Ressarcimento
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n1p22-24Resumo
O presente trabalho tem como escopo central trazer à lustre os aspectos relevantes da improbidade administrativa, perpassando, para tanto, dentro da conceituação basilar da boa conduta na administração pública, bem como analisando os danos causados pela corrupção, passando por fim, à análise dos consectários da conduta proba, ramo tão extenso e rico do direito administrativo, dentre as ramificações da probidade, haverá enfoco especial na imprescritibilidade da ação de ressarcimento, a qual será devidamente apresentado, conceituado, discutido e, por fim, será apresentado como os tribunais superiores vêm entendendo a matéria, para que assim haja um crescimento intelectual e doutrinário acerca do tão complexo e atraente tema. Ter-se-á como legislação basilar a Lei de Improbidade Administrativa Lei no 8.429/1992, tal como entendimentos doutrinários, os quais serão, sempre que cabível, extraídos da Carta Magna de 1988, para então encontrar o ponto de consenso sobre o tema.
Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Corrupção. Prescritibilidade. Ação de ressarcimento.
Abstract
The presente work has as its central goal to bring the light of a relevant aspects of administrative improbity, going through the base conceptuazation of good conduct in public administration, as well as analyzing the damage caused by corruption, and finally to the analysis of the consequences of honest conduct so extensive and rich branch of administrative law, among the branches of probity there will be a special focus on the imprescritibility of the compensation action, which will be duly presented, conceptualized, discussed and, finally, it will be presented how the high Court and Supreme Court have understood the matter, so that there will be an intelectual and doctrinal growth on the complex and attactive subject. As a basic legislation, the Law of Administrative Improbity Law no 8.429/1992 and some doctri-nal understandings will be drawn, where appropriate, from the Constitution of 1988, to find the point of consensus on the subject.
Keywords: Administrative Improbity. Corruption. Imprescriptibility. Action for compensation.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
CARVALHO FILHO, J.S Improbidade administrativa: prescrição e outros prazos extintivos. São Paulo: Atlas, 2016.
CAPEZ, F. Improbidade administrativa: limites constitucionais à lei de improbidade. São Paulo: Saraiva, 2015.
GARCIA, E, Improbidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAES, A. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2017.
STF - Supremo Tribunal Federal. Relator Ministro Alexandre de Moraes. Recurso Extraordinário RE 852245 SP- São Paulo. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897#>. Acesso em: 10 abr. 2019.
STF - Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm>. Acesso em: abr. 2019.
STF - Supremo Tribunal Federal. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.html>. Acesso em: 14 mar. 2019.