Por uma Regulamentação do “Living Will” no Ordenamento Jurídico Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2020v21n1p59-63Resumo
Resumo
O presente artigo científico tem por finalidade demonstrar a necessidade de regulamentação do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro como um meio para se alcançar, de um modo otimizado, a autonomia individual, ratificando, destarte, a personalidade jurídica como direito fundamental. Logo, é imprescindível que a pessoa tenha a possibilidade de realizar a sua personalidade em consonância com a sua própria concepção da dignidade humana. Assim, foi feita uma análise no direito comparado apontando os principais atributos para fomentar o desenvolvimento de uma legislação nacional a respeito desse tema, que inexiste no presente momento, de modo a corroborar que o Direito insta ser desempenhado em prol da pacificação social e realização da justiça.
Palavras-chave: Direito Civil. Direitos da Personalidade. Autonomia Privada. Advance Directives.
Abstract
This scientific article aims to demonstrate the need for living will regulation in the Brazilian legal system as a means to optimally achieve individual autonomy, thus ratifying legal personality as a fundamental right. Therefore, it is essential that the person have the possibility to carry out his or her personality in line with his or her own human dignity conception. Thus, an analysis was performed in comparative law pointing out the main attributes to foster the development of national legislation on this issue which is nonexistent at the moment, in order to corroborate that the law urges to be performed in favor of social pacification and the justice realization.
Keywords: Civil Law. Personality rights. Private Autonomy. Advance Directives.
Referências
BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of biomedical ethics. 5. ed. Nova York: Oxford University Press, 2001.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Migalhas, abr. 2005. Disponível em <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI11097,71043>. Acesso em: 06 out. 2013.
DINIZ, Débora. Bioética e gênero. Revista Bioética, Brasília, v. 16, n. 2, jul. 2009. Disponível em <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/68/71>. Acesso em: 03 set. 2014.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
KENNEDY, Ian Mc Coll. The Karen Quinlan case: Problems and proposals. Journal of medical ethics, p. 2-7, 1976. Disponível em <http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2495105/pdf/jmedeth00317-0006.pdf>. Acesso em: 23 out. 2013.
KOVÁCS, Maria Júlia. Autonomia e o Direito de Morrer com Dignidade. Revista Bioética, Brasília, v. 6, n. 1, nov. 2009. Disponível em <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/326/394>. Aces- so em: 14 nov. 2013.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ULRICH, Lawrence P. The requirements of the patient self-determination, 1998. Disponível em <http://academic.udayton.edu/lawrenceulrich/315psdame.htm>. Acesso em: 08 out. 2013.
UNITED STATES GENERAL ACCOUNTING OFFICE. Patient Self-Determination Act: Providers Offer Information on Advance Directives but Effectiveness Uncertain, Washington, D.C., 2008. Disponível em <http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/GAOREPORTS-HEHS-95-135/pdf/GAOREPORTS-HEHS-95-135.pdf>. Acesso em: 23 set. 2013.