A Restituição do Poder Familiar: da Possibilidade Jurídica ao Procedimento a Ser Adotado

Autores

  • Carlos Canuto Machado UNOPAR

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2020v21n2p71-80

Resumo

Resumo
A família é a base da sociedade e do Estado. De fato, a convivência em família corresponde a um dos mecanismos preparatórios do indivíduo para vida em sociedade. Desse modo, se mostra importante a atuação dos pais na educação de seus filhos almejando esse múnus público, e para isso, a legislação oferta um complexo de deveres-direitos aos pais denominado de poder familiar. Se exercido de forma irregular o poder familiar dos genitores pode ser destituído pela autoridade judiciária. Em que pese alguns juristas e doutrinadores sustentarem que a destituição é irreversível, o princípio do melhor interesse do menor pode ser aplicado em alguns casos para permitir a restituição do poder familiar, desde que tenha ocorrido uma mudança fática na situação que ensejou a destituição e que o menor não tenha sido adotado. Importante frisar que a restituição do poder familiar não fere a coisa julgada, uma vez que se aplica o disposto no Artigo 505, I do CPC. Sugere-se, portanto, uma nova ação, que poderá restituir o poder familiar do (s) genitor (es), se comprovada a alteração dos fatos que ensejaram a destituição e que a medida se mostra mais proveitosa aos interesses do menor. O procedimento contencioso deverá ser empregado nos casos em que o menor está sob a guarda de outra pessoa. Já nos casos em que o menor se encontra na responsabilidade do Estado, o procedimento descrito no Artigo 109 da Lei 6.015/73 se mostra uma alternativa interessante.

Palavras-chave: Poder Familiar. Destituição. Restituição. Procedimento.

Abstract
Family is the groundwork of society and State. In fact, the family coexistence consists to one of the preparatory mechanisms of the person to live in society. Therefore, it’s important the parents actions for their children education, targeting at this public function, and for that, law offers a complex of duties-rights to parents which are called ‘family power’. If this ‘family power’ is irregularly exercised by parents, they may be removed by the judicial authority. Although some lawyers and theoretical support that the ‘family power’ lost is irreversible, the ‘principle of the best interest of the minor’ may be applied in some cases to allow the return of family power, since that a factual change has happened on that situation that led to the loss of ‘family power’ and that the child has not been adopted yet. It is important to highlight that the restitution of ‘family power’ does not reach the res judicata, since the text of ‘Article 505, I of the Brazilian Code of Civil Procedure’ is applied. Therefore, a new lawsuit is proposed, which may restore the ‘family power’ of the parents, if the modification of the facts that led to its dismissal is proven, and that the mandate is more beneficial to the minor’s interests. The litigation procedure should be applied in cases where the child is under another person’s custody. In cases in which the minor is under State’s responsibility, the procedure cited in ‘Article 109 of Law Act 6.015 of 1973” is an interesting alternative.

Keyworks: ‘Family Power’; Loss of ‘family power’. Restitution of ‘Family Power’. Procedur.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

MACHADO, Carlos Canuto. A Restituição do Poder Familiar: da Possibilidade Jurídica ao Procedimento a Ser Adotado. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 71–80, 2020. DOI: 10.17921/2448-2129.2020v21n2p71-80. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/7856. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos