A Tutela Jurisdicional na Transmissão Post Mortem de Bens Digitais
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2020v21n2p96-107Resumo
Resumo
A era digital é uma verdadeira revolução no acesso à informação e toda essa transformação vem influenciando o modo como as pessoas estão se comunicando e interagindo entre elas. Devido a esse avanço tecnológico o acervo digital passa a ser relevante no âmbito jurídico sendo reconhecido como um bem de valor econômico e sentimental. A herança digital é uma realidade e o Direito precisa avançar lado a lado para alcançar as grandes mudanças trazidas no meio social, implicando em definir o que será feito com o acervo digital após a morte do titular de contas em plataformas digitais de comunicação e interação social. Logo, não se tem uma lei específica que trate desse assunto. Destarte, o presente trabalho teve o objetivo de analisar a destinação dos bens digitais quando o titular não declara em vida a sua vontade. Enfim, foi analisado o tradicional instituto sucessão, confrontando-se a sua adequação à transmissão de bens digitais após a morte quando não existir testamento, ensejando assim a sua total proteção.
Palavras-chave: Bens Digitais. Transmissão Mortis Causa. Legado Digital. Herança Digital.
Abstract
The digital age is a real revolution in the access to information and all this transformation has been influencing the way people are communicating and interacting with each other. Due to this technological advancement, the digital collection becomes relevant in the legal sphere, being recognized as a good of economic and sentimental value. The digital inheritance is a reality and the Law needs to advance side by side to achieve the great changes brought about in the social environment, implying in defining what will be done with the digital collection after the death of the account holder in digital communication and social interaction platforms . Therefore, there is no specific law dealing with this matter. Thus, the present study aimed to analyze the destination of digital goods when the holder does not declare his will alive. Finally, the traditional succession institute was analyzed, comparing its adequacy to the transmission of digital goods after death when there is no will, thus giving rise to its total protection.
Keywords: Digital Goods. Mortis Cause Transmission. Digital Legacy. Digital Inheritance.